Data da publicação: quarta-feira, 12 de junho de 2013
Postado por Aqipossa Informativo
Fazenda Nacional e Flamengo - Comprovado valor menor e Globo citada no processo
Assim
está feito o acordo entre Fazenda Federal e o Clube de Regatas do
Flamengo. O Fluminense tentou pagar as primeiras parcelas acima do valor
de um milhão de Reais enquanto o Flamengo teve aceito o valor de apenas
5oo mil. Mas engana-se quem acredita que o esgoto da Gávea terá vida
fácil por causa disso. As parcelas só aumentarão ano a ano. Se os
procuradores flamenguistas aliviaram o clube da beira da Lagoa em 2013, (veja aqui) os anos seguintes serão de cinto apertado na Gávea como mostrado abaixo
a decisão da justiça em FEVEREIRO de 2013:
PROCESSO: 0003247-63.2013.4.02.5101 (2013.51.01.003247-6)
Fls
483: Diante da aceitação da União quanto aos bens oferecidos à penhora e
numa análise superficial da documentação acostada não vislumbrando
qualquer vedação ao oferecimento de tais bens pelo Presidente do Clube.
Expeça-se Termo de Penhora no qual deverá o Presidente do Clube apor sua
assinatura para fins de aperfeiçoamento da constrição. Intime-se o
representante do clube, através de seu advogado, para comparecimento e
assinatura no prazo 5 dias.
Autorizo, desde já, o Executado a providenciar em 24 horas o depósito dos valores oferecidos em conta à disposição do juízo.
Oportunamente, expeça-se ofício ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação da constrição relativa ao imóvel oferecido.
Globo e ADIDAS citadas no processo
Intime-se
por mandado à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, GLOBOSAT
PROGAMADORA LTDA (HORIZONTE CONTEÚDO LTDA), ADIDAS DO BRASIL LTDA, PSA
PEUGEOUT CITROEN e HEBARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTÉRICOS S/A que se
abstenham de repassar ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO qualquer valor
devido em função dos contratos penhorados, até que a executada lhe
comprove, mediante apresentação de cópia DARF-depósito, que vem
realizando os depósitos mensais dos valores apontados em fls. 164 e 165,
nos seguintes termos:
- Pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, durante os meses de março a dezembro de 2013; e,
-
Pagamento de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
(atualizados pela SELIC acumulada no ano de 2013) por mês, durante os
meses de janeiro de 2014 a dezembro de 2014;
-
Pagamento de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais)
(atualizados pela SELIC acumulada no ano de 2013 e 2014) por mês,
durante os meses de janeiro a dezembro de 2015; e,
-
Pagamento de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)
(atualizado pela SELIC acumulada nos anos de 2013, 2014 e 2015) por mês,
durante os meses de janeiro a agosto de 2016.
Intime-se, por mandado, a Procuradoria dos Grandes Devedores sobre esta decisão.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2013.
FERNANDA DA SILVA
Juíza Federal
(Assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/2006)
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