A saúde do Futebol depende dele se libertar da Rede Globo! O Futebol NÃO é vermelho e preto! A FlaPress existe! Sem ter quem
    acredite nela, a mentira não anda. Combata a FlaPress repassando a verdade que você já sabe para amigos NÃO flamenguistas.
Data da publicação: sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Postado por Aqipossa Informativo

A proteção da FlaPress que não querem ver

(Postada originalmente em 04/05/2012)

Olá José! Quanto tempo, não? Você já se convenceu de algumas coisas que mostramos aqui sobre a FlaPress, não já? Então? Mas ainda faltam muitas. Há coisas que são claras, outras que são mais difíceis de entender, há alguns que não compreendem mesmo que lhes esfreguem na cara. Tem gente que até quer minimizar achando que tudo é uma invenção dos supostos derrotados, como se o seu time, José, o Flamengo, nunca houvesse sido derrotado também.

Pra você ter uma idéia, José, acham que a FlaPress “é um adjetivo criado por pessoas que acreditam que o CRF é super protegido por toda mídia jornalística, pela CBF e demais órgãos do futebol.” Ledo engano. Isso não é verdade. A FlaPress não é isso, mas quem pensa assim, apenas está encontrando um meio de se esconder da verdade, pois sabe que pensando dessa forma estará “provando” pra si mesmo, baseado apenas em suas próprias indagações. Mas provam apenas para si mesmos. Senão, vejamos:

Se ele se pergunta apenas se as “conquistas são sempre por ajudas de arbitragem ou esquemas pré programados idealizados pela emissora de televisão Rede Globo”, deve se sentir feliz ao questionar apenas isso. Ele se satisfaz achando que tudo se baseia nisso, por isso se acha a pessoa mais certa do mundo por “provar” pra si mesmo que este esquema não faz sentido já que o Flamengo não é campeão todo ano.

Isso explica também a enorme dor que sentem sobre a CBF proteger seu Flamengo. Sim, protege... Mas não é da forma que muitos se defendem, questionando da seguinte forma: “Como um time que venceu apenas dois campeonatos em 19 anos, pode ser o preferido da CBF?

Vamos com calma, José, senão você acaba se envolvendo com o pensamento errado dessa gente, que como eu disse, se baseia apenas em suas próprias indagações. Essa gente chega a sair do sério ao ouvir que são protegidos pela CBF. Afirmam pra si mesmos que a única maneira de ser protegido é ganhando títulos. Pensam que o time não “ficaria vários anos brigando para não cair, passando uma vergonha atrás da outra, como a perda da Copa do Brasil em pleno Maracanã para o Santo André, que isso não é coisa de time queridinho da mídia.

José, você sabe que há outras formas de proteger seu time, e há diversos motivos pra isso. Um deles é o que essas pessoas inconformadas com a verdade não aceitam de jeito nenhum: O Flamengo é um time comum como outro qualquer. Sim, um simples e comum time como outro qualquer. Nós sabemos o quão comum é esse time para o qual você ainda torce, José, e também para o qual ainda vão torcer todos os que são incapazes de aceitar que são enganados pelo simples motivo de que assim está bom demais. Pra que mudar se a maioria está junto? Ou seria porque ele está junto com a maioria?

Mas voltando ao assunto sobre os tipos de questionamento que se fazem os tais acomodados. Muitos ainda pensam que 1987 é a maior injustiça com o Flamengo, pois se apegam no fato de a FIFA expulsar, quem entra na justiça comum. Vamos explicar:

A lógica de suas cabeças os impedem de entender que não houve ação na justiça contra a CBF e sim contra o CND, que foi um órgão administrativo voltado para os esportes criado pelo Decreto-Lei n. 3.199.41 e extinto em 1993, o que possibilitou a luta pela Taça das Bolinhas logo após o 4º título do Flamengo em 1992, mas isso ninguém acha estranho, não é mesmo José? Uma “pequena coincidência” o órgão ter sido extinto quando mais se precisava retornar ao assunto que já estava resolvido.

A Lei 6251/1975 firmava o CND como a última instância no esporte brasileiro. As federações não tinham autonomia para dar a última palavra em questões jurídicas sem o aval do CND. O órgão foi responsável pela regulação e regulamentação de todos os esportes e suas respectivas federações e confederações no Brasil. Após sua extinção nenhum órgão assumiu suas funções.

Ah, José... Você que é inteligente, deve ter percebido as partes em negrito. Você conseguiu entender que era uma lei no país. Quem não estivesse satisfeito com o que acontecia, recorria e a última instância era o CND. As federações deviam acatar toda a decisão do CND. Mas o AQIP vai transpor uma parte dessa Lei pra você José.

Art. 41. O Conselho Nacional de Desportos, do Ministério da Educação e Cultura, é o órgão normativo e disciplinador do Desporto Nacional.

Art. 42. Compete ao Conselho Nacional de Desportos:

I - opinar, quando consultado pelo Ministro da Educação e Cultura, sobre a Política Nacional de Educação Física e Desportos;
II - estudar, propor e promover medidas que tenham por objetivo assegurar conveniente e constante disciplina à organização e à administração das associações e demais entidades desportivas do País;
III - propor ao Ministro da Educação e Cultura a expedição, de normas referentes à manutenção da ordem desportiva e à organização da justiça e disciplina desportivas;
IV - editar normas complementares sobre desportos, inclusive o desporto profissional, observadas, quanto a este, as normas especiais de proteção de tais atividades;
V - editar normas disciplinadoras dos Estatutos das entidades integrantes do Sistema Desportivo Nacional;
VI - decidir quanto à participação de delegações desportivas nacionais em competições internacionais ouvidas as competentes entidades de alta direção, bem assim fiscalizar a sua constituição e desempenho;
VII - editar normas gerais sobre transferência de atletas amadores e profissionais, observadas as determinações das entidades internacionais de direção dos desportos;
VIII - coordenar a elaboração do Calendário Desportivo Nacional;
IX - baixar normas referentes ao regime econômico e financeiro das entidades desportivas, inclusive no que diz respeito aos atos administrativos;
X - disciplinar a participação de qualquer entidade desportiva brasileira em competições internacionais;
XI - baixar instruções que orientem a execução da presente Lei e do seu Regulamento pelas entidades desportivas;
XII - praticar os demais atos que lhe são atribuídos por esta Lei.

Parágrafo único. O regulamento desta Lei indicará quais as decisões do Conselho Nacional de Desporto que dependerão de homologação do Ministro da Educação e Cultura.


O CND era órgão do Governo e por tanto, a justiça comum valia tranquilamente. A CBF na época proclamou o Sport campeão, o inscreveu na Libertadores, mandou a taça de campeão Brasileiro para Recife, fora o fato de posteriormente impedir que a tal Taça das Bolinhas fosse dada ao Flamengo por que não haviam 5 títulos em 1992 e sim apenas 4. Mas nada disso é levado em conta na hora de explicar que foi “tudo politicagem”. Eis então mais um motivo de proteção, não é mesmo José? A extinção do CND permitiu a luta novamente.

Mas entre outros motivos, podemos citar os que são mais claros: 1 - A proteção nunca os deixou cair para a segunda divisão mesmo tendo estado bem próximo disso por diversas vezes. 2 - Os erros de arbitragens e resultados estranhos de seus adversários diretos, 3 - títulos que não existem, mas são considerados ganhos, 4 - a diminuição das conquistas de seus adversários, 5 - o uso de dois pesos e duas medidas, para um vale para o outro não.

Basta ver as constantes reclamações contra arbitragens. O Flamengo sempre cita que vai até à FIFA reclamar, mas basta um outro clube dizer que vai mandar carta ao órgão nacional que vira choro. Chegaram a dizer que a arbitragem nem estava mais marcando pênaltis a favor deles. Isso é um absurdo, não maior que não enxergar essas coisas.

Pessoas assim, José, confundem tudo.

Essas pessoas se protegem na proteção que o time tem e como não podem se desgrudar para não cair na tristeza da realidade, nega essa proteção até o último fio de seus cabelos.

Até a próxima, José. Tenho certeza que você está entendendo melhor o quão simples e comum é o seu time, o Flamengo.

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