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Data da publicação: terça-feira, 29 de novembro de 2011
Postado por Aqipossa Informativo

O AQIP informa: O rubro negro é campeão de 87 e Hexa Campeão!!


Claro que não vai ser na Globo que você vai ler isso. Então, o AQIP mostra pra você.

Depois de vencer cinco vezes nas disputas judiciais e no campo, o Sport Clube de Recife vence a sexta e sagra-se HEXA campeão brasileiro, só no ano de 87!!

Com isso, o Flamengo amarga mais uma derrota. Que não seja a última de 2012. Ainda queremos mais. E sabemos que eles não estão cansados de apanhar do mesmo espancador. O Sport deve estar com a mão cansada de tanto bater. Não confundir com Ronaldinho Gaucho, por favor.

Ano que vem, o Flamengo já estuda entrar com nova ação na justiça, o que já garante o HEPTA ao time de Recife.

O AQIP sempre informa o que a FlaGlobo esconde:

Podemos ver a seguir:


Mais uma vitória sobre 1987

O departamento jurídico do Sport segue imbatível quando o assunto é o título de Campeão Brasileiro de 1987. Questionada apenas pelo Flamengo, a conquista do Leão já foi legitimada em várias esferas judiciais e é recnhecida pelo Brasil e pelo mundo desde o dia em que o capitão Estevam Soares levantou a Taça das Bolinhas.

Buscando alguma brecha da Justiça Brasileira, o Flamengo entrou com um agravo sobre a legitimação do título para o Leão da Ilha. E perdeu mais uma vez. “O Desembargador Federal, Francisco Cavalcanti entendeu que os recursos perderam o objeto, pois a obrigação a que foi condenada a CBF foi satisfeita”, disse o diretor jurídico do Sport, Arnaldo Barros.

Confira abaixo o despacho do Desembargador.

Publicado em 28/11/2011 - DECISÃO - Agravo de instrumento, recebido apenas no efeito devolutivo, foi interposto contra decisão que, examinando requerimento de cumprimento de sentença do Sport Club do Recife, ora agravado, deferiu pleito para que a CBF revogasse a Resolução da Presidência RDP nº 02/2011, a qual havia proclamado também campeão brasileiro de futebol profissional de 1987 o Clube de Regatas do Flamengo, ora agravante, e editasse outra resolução, na qual constasse, em estrita observância à sentença proferida nos autos originários, o reconhecimento do Sport Club do Recife como único campeão daquele ano.Ocorre que, em informação colhida no sistema de acompanhamento processual (fls. 877/878), foi proferida sentença declarando "satisfeita a pretensão" do Sport Club do Recife e "extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 794, I, do CPC", tendo em vista que a CBF juntou "cópia da Resolução da Presidência (RDP) nº 06/2011, que anulou a RDP 02/2011", e o ora agravado, intimado "acerca da satisfação do julgado", "manteve-se silente".Assim, ante a sentença de extinção da execução, resta sem objeto o presente agravo, que, por isso, julgo prejudicado.Oportunamente, remetam-se os autos ao Juízo de origem. P.I. Recife, 17 de novembro de 2011. Juiz FRANCISCO CAVALCANTI - Relator

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