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Data da publicação: sábado, 5 de março de 2016
Postado por Aqipossa Informativo

Flamengo, Rei do Tapetão, perde mais uma e Sport é campeão de 1987 pela 5ª vez



Um dia após comemorar o aniversário de Zico, o flamenguista não teve o que comemorar. Zico faz aniversário em 3 de Março e no dia 4, o STF pôs um fim no maior chororô do Futebol no Brasil:


A decisão, como não poderia deixar de ser, confirmou que o Flamengo não tem direito algum de se declarar campeão daquele ano. Em 1987, quase uma semana antes do seu início, 16 clubes brigavam com outros 16, pois o Clube dos 13 não queria aceitar o regulamento da CBF. Ao contrário do que a Imprensa prefere falar hoje, o quadrangular entre os vencedores dos dois módulos era previsto e debatido antes do início do campeonato de 1987, que começou em 11 de Setembro para o Verde, uma Sexta-Feira, e dia 13 de Setembro, Domingo, para o Módulo Amarelo.

Artigo sexto do regulamento do Brasileiro: “O campeão e o vice-campeão das Taças João Havelange (Módulo Verde) e Roberto Gomes Pedrosa (Módulo Amarelo) disputarão, em quadrangular, o título de campeão e vice-campeão brasileiro de 1987, ficando de posse da Copa Brasil 87 e classificados para representar a CBF na Taça Libertadores da América de 1988”.

O Flamengo alega ter o direito de ser considerado como legítimo campeão daquele ano, pois, apoiado pela proteção constante da FlaPress, afirma que a CBF quis obrigar os representantes do módulo Verde a jogar o quadrangular contra os do módulo Amarelo com o campeonato em andamento, modificando assim o regulamento. Mas como isso é uma tremenda mentira, usada para manipular a opinião pública à favor do Flamengo, e comprovada na imagem abaixo, de 7 de Setembro de 1987, do Jornal do Brasil, 4 dias antes do início do campeonato, o Supremo Tribunal Federal e qualquer outro órgão nunca poderá dar ao Flamengo o direito de ser o que ele não pode ser. (Clique na imagem para ver em tamanho real)



O Ministro Marco Aurélio Mello, que já se declarou flamenguista, não podia passar por cima da razão e nem da verdade.

Em 1/3/2016: A coisa julgada possui envergadura maior, não assumindo a posição de instituto a envolver simples interpretação de normas ordinárias. Trata-se de garantia inerente a cláusula do Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do Judiciário. Ocorre que o título executivo judicial implicou a proclamação do Sport Clube como campeão do torneio brasileiro de 1987. Resolução da Confederação Brasileira de Futebol não podia dispor em sentido diverso, sob pena de ganhar, nos campos administrativo, cível e desportivo, contornos de rescisória. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça impugnado é nesse sentido. Ante o quadro, nego seguimento ao recurso.” - Disse o Ministro, dando fim ao caso, definitivamente.

Transitado em julgado em abril de 2001, o caso foi “reaberto” após o ato administrativo da CBF, em 2011, declarando os dois clubes rubro-negros como campeões, de campeonatos paralelos, à parte da coisa julgada. (Diário de Pernambuco)

A CBF tentou dessa forma, burlar a decisão de 2001. Não contrariando a Justiça Comum, resolveu que o campeonato daquele ano era na verdade, dois. Um Verde e um Amarelo, o que é impossível, já que o regulamento da época previa o cruzamento para se conhecer o campeão, e indiscutivelmente, as súmulas do quadrangular final, que atestam ser uma única competição. O quadrangular teve seis jogos em 1988, quatro deles terminando em WO e dois sendo jogados, Guarani X Sport e Sport X Guarani.

Com a tentativa de virar a mesa do Rei do Tapetão Flamengo em 2011, o Sport, claro, recorreu, ganhou rapidamente e obrigou a entidade a desfazer o ato, com o rival se mexendo na justiça para reverter a decisão. (Diário de Pernambuco)

Mas o Rei do Tapetão, o Virador de Mesa, o Time do Chororô, Flamengo, ainda quer recorrer, segundo a FlaPress:


Pobres diabos sem vida própria… O nojo que qualquer pessoa de bem pode ter do Flamengo é totalmente compreensível.


Acompanhe a cronologia jurídica do Campeonato Brasileiro de 1987 baseada na muito bem apresentada lista de Cassio Zirpoli, blogueiro do Diário de Pernambuco:

08/09/1987 - Através de uma reunião na CBF, os clubes do Módulo Amarelo conseguiram manter o regulamento do Campeonato Nacional, permanecendo o cruzamento entre os dois grupos – Verde e Amarelo – para ser conhecido o campeão brasileiro.

11/09/1987 - Início da Copa União (Módulo Verde, para a CBF, com a Taça João Havelange): Palmeiras 2 x 0 Cruzeiro.

13/09/1987 - Enfim, o telex circular de nº 062 foi enviado pela CBF ao Recife (após a CBF protelar a publicação da fórmula já acordada), com o artigo sexto do regulamento do Brasileiro: “O campeão e o vice-campeão das Taças João Havelange (Verde) e Roberto Gomes Pedrosa (Amarelo) disputarão, em quadrangular, o título de campeão e vice-campeão brasileiro de 1987, ficando de posse da Copa Brasil 87 (troféu) e classificados para representar a CBF na Taça Libertadores da América de 1988″.

13/09/1987 - Começa o Módulo Amarelo (Taça Roberto Gomes Pedrosa), com quatro partidas. O América/RJ desistiu e a competição teve apenas 15 times, contra 16 do Verde.

13/12/1987 - Com um gol de Bebeto, o Flamengo bateu o Internacional por 1x0, no Maracanã, e conquistou a Copa União. O Flamengo se declarou tetracampeão nacional apoiado pela Globo.

13/12/1987 - Na Ilha do Retiro, um incrível empate por 11x11 na decisão por pênaltis do Módulo Amarelo, entre Sport e Guarani. De maneira pra lá de incomum, os dirigentes dos dois clubes dividiram o título e encerraram as cobranças. Posteriormente, o Guarani, citado na súmula por abandono, abriu mão do título para o jogo não ser impugnado e em 22 de janeiro, a CBF deu o troféu do módulo amarelo ao Rubro-negro pernambucano.

Início do Tapetão pelo Flamengo

14/01/1988 - A 10ª Vara da Justiça Federal (JF) acatou a ação cautelar solicitada pelo Sport para que nem o Conselho Nacional de Desportos (CND) nem a CBF aceitassem qualquer deliberação do novo Conselho Arbitral do Brasileiro de 1987, convocado pelo Flamengo, para mudar o regulamento da competição, salvo se essa deliberação fosse por unanimidade.

15/01/1988 - Dia histórico no caso, com a realização do Conselho Arbitral dos clubes para votar a modificação do regulamento do Brasileirão, excluindo o cruzamento dos dois módulos e confirmando o título do Flamengo. Dos 32 times inscritos, 29 compareceram e votaram. E Sport, Guarani, Náutico, Criciúma, Joinville, CSA e Treze votaram contra a mudança. Suspenso pela CBF, o Santa Cruz se absteve de votar. O placar foi de 375 x 104 para o Clube dos 13. Apesar disso, o número foi suficiente para manter o quadrangular, pois apenas a unanimidade mudaria o formato da competição. Porém, o CND, presidido por Manoel Tubino (falecido em 2008), declarou o Flamengo como campeão, por entender que bastava ter a maioria na votação. Uma ação contraditória, pois uma resolução do próprio CND afirma que era necessária a unanimidade. (artigo 5º da Resolução nº 16/86)

Flamengo foge do Quadrangular

24/01/1988 - O Sport vence o Internacional por WO, na abertura do quadrangular final. Respeitando a tabela, o time rubro-negro entrou em campo, na Ilha, assim como o trio de arbitragem, e esperou o adversário durante 30 minutos.

27/01/1988 - Mais um WO no Recife. Dessa vez contra o Flamengo, principal expoente contra a causa leonina. Apesar da certeza de que o Fla não apareceria, 38 torcedores do Leão pagaram ingresso. Após aguardar durante meia hora, o árbitro Ulisses Tavares deu a vitória ao Sport, pontualmente às 22h. A sirene da Ilha (hoje desativada) tocou.

07/02/1988 - Após o empate por 1x1 em Campinas, em 30 de janeiro, o Sport venceu o Guarani por 1x0 na Ilha do Retiro, com um gol do zagueiro Marco Antônio, e conquistou o título brasileiro de 87 no campo. Só então a tradicional “taça das bolinhas” (símbolo oficial do Campeonato Brasileiro entre 1975 e 1992) foi entregue ao capitão Estevam Soares, assim que a partida acabou.

10/02/1988 - O Sport entrou na 10ª Vara da Justiça Federal (primeira instância) com uma ação ordinária declaratória pedindo o reconhecimento do título, substituindo a ação cautelar que manteve o regulamento com o cruzamento dos módulos. O documento foi contra a União Federal (na figura do CND), CBF, Flamengo e Internacional. Juiz do caso: Antônio Bruno de Azevedo Moreira.
02/07/1988 - Sport e Guarani estreiam oficialmente na Taça Libertadores da América, representando o país como campeão e vice do Brasileirão do ano anterior.

25/10/1988 - Ação cautelar pedindo a proibição de circulação e comercialização do álbum de figurinhas da Copa da União de 1988 (da editora Abril), que tinha o Flamengo como o campeão de 1987. O Sport ganhou a causa e os álbuns foram retirados das bancas de todo o país.

02/05/1994 - Sentença da 10ª Vara da Justiça Federal/PE proferida pelo juiz Élio Wanderley de Siqueira Filho, confirmando o título de 1987 para o Sport. O processo de número 00.0004055.0 teve 11 páginas. Abaixo, um trecho do texto original.

“Para declarar válido o regulamento do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 1987, editado pela diretoria da CBF; declarar ainda necessária a aprovação da integralidade dos membros do Conselho Arbitral da dita entidade para a sua modificação, determinando a CBF e a União Federal (Conselho Nacional de Desportos) que se abstenham de ordenar a convocação, convocar ou acatar a decisão do Conselho Arbitral, tendente à modificação do citado regulamento, sem a deliberação unânime de seus membros, concluindo, por determinar que seja reconhecido o demandante (Sport) como campeão brasileiro de futebol profissional do ano de 1987, pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF)”.

24/04/1997 - Sentença do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região/Recife, negando a apelação requerida pela União, nos termos do voto do relator, o juiz Abdias Patrício.

Decisão final: Sport campeão brasileiro de 1987

23/03/1999 - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Waldemar Zveiter, não julgou o mérito do caso, aceitando a sentença original da 10ª Vara. E negou seguimento ao agravo da União, que não atendeu aos requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil (CPC). Assim, a maior instância da justiça brasileira manteve o Sport como único campeão brasileiro de 1987.

16/04/1999 - Às 10h41, o processo foi baixado do TRF/5ª, sendo transitado em julgado. A União foi condenada a pagar as custas do processo. Como era um valor simbólico, os dois advogados do Sport abriram mão do pagamento.

16/04/2001 - Fim do prazo para o Flamengo entrar com uma ação rescisória, que era a única hipótese para tentar modificar a decisão judicial definitiva, apresentando uma nova evidência no caso. Não conseguiu. Caso encerrado.

Mais tapetão e virada de mesa à favor do Flamengo

21/02/2011 - A CBF ignora decisão judicial e proclama dois campeões brasileiros em 1987, através da resolução da presidência nº 02/2011, considerando dois torneios paralelos oficiais naquele ano, indo de encontro à Justiça, que considerou os dois módulos como uma só competição. Para anular a decisão, Sport teve que procurar a Justiça novamente.

Segunda derrota do Tapetão: Sport Campeão de 1987 outra vez

27/05/2011 - Num documento de seis páginas, o juiz Edvaldo Batista, da 10ª vara da Justiça Federal, no Recife, decidiu em primeira instância pela revogação da decisão da CBF. Ou seja, a proclamação de dois campeões brasileiros durou 94 dias.

26/07/2011 - Em carta enviada à direção da CBF, o departamento técnico da Fifa afirmou que não lhe cabia julgar a polêmica de 1987. Essa foi a curta resposta ao pleito dos dirigentes de Sport e Flamengo, que enviaram representantes à sede da Fifa, na Suíça.

Terceira tentativa do Flamengo de virar a mesa

19/08/2013 - Após longa batalha de recursos em relação à resolução da CBF de 2011, o Flamengo enfim consegue levar a disputa sobre o reconhecimento da confederação ao Superior Tribunal de Justiça. O Flamengo busca um recurso para que o STJ julgue o mérito sobre os torneios paralelos, em uma nova ação na justiça.

Terceira derrota do Tapetão: Sport Campeão de 1987 pela QUARTA vez

03/12/2013 - A terceira turma do STJ começa o julgamento sobre a oficialização ou não da resolução administrativa da CBF, de 2011. Dos cinco ministros, apenas um votou, a favor do pleito carioca. A sessão foi suspensa após pedido de vista do processo e o julgamento deveria recomeçar em fevereiro de 2014.

08/04/2014 - A terceira turma do STJ julga por 4 votos a 1, novamente a favor do Leão. A relatora Nancy Andrighi foi a primeira (e única) a votar no Flamengo. Em seguida, Sidnei Beneti, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôa Cueva votaram no Sport como único campeão. No julgamento, o clube foi representado pelo então vice-jurídico, Arnaldo Barros

Quarta tentativa de Tapetão do Flamengo

12/03/2015 - Responsável por matérias constitucionais, o Supremo Tribunal Federal foi acionado pelo Flamengo como recurso interposto sobre a decisão do STJ. O recurso foi aceito no primeiro “juízo de admissibilidade de pré-questionamento e repercussão geral”, a normativa máxima para que um recurso extraordinário do STJ seja aceito no Supremo.

Quarta derrota do Tapetão: Sport Campeão de 1987 pela QUINTA vez

20/04/2015 - O ministro Marco Aurélio Mello foi sorteado para fazer o juízo de admissibilidade no STF, recebendo o caso em 12 de maio.

04/03/2016 - O ministro Marco Aurélio Mello nega o recurso extraordinário do Flamengo, negando o seguimento do caso no Supremo Tribunal Federal. Logo, manteve a decisão do STJ, com o Sport como único campeão brasileiro de 1987.

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